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Matheus Adriano Paulo, Advogado
Matheus Adriano Paulo
Comentário · há 3 anos
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Matheus Adriano Paulo, Advogado
Matheus Adriano Paulo
Comentário · há 8 anos
Colega Nathanael, excelente observação! Um sistema "automático" seria o ideal para o segurado. O que verificamos é que não está nem perto deste fato acontecer. Isto por que, junto com esta lei que foi sancionada, criando a "Nova Regra 85/95", também haviam artigos que legislavam acerca da desaposentação, sendo esta parte vetada pela Presidenta! A Desaposentação seria próximo da sua visão, permitindo que, o segurado que contribuísse por mais 60 meses, teria o direito de pedir a revisão da sua aposentadoria administrativamente! Como foi vetado, a discussão ainda continua no judiciário!

Quanto a nova regra, o que ocorre é que, em verdade, esta nova regra não trará prejuízos. O que poderá ocorrer, é beneficiar apenas. Se não beneficiar, aplica-se o fator previdenciário, como era antes, ou seja, há a possibilidade de optar, o que for mais benéfico para você, você poderá optar. Portanto, não necessariamente haverá necessidade de trabalhar mais.

O maior problema, está na finalidade desta nova regra. Ela realmente veio para ajudar, ou, na prática, nada muda e foi uma forma do congresso persuadir que "se preocupa" com o trabalhador? Por que o que se verifica, é que esta regra beneficiará poucos trabalhadores, sendo que no final das contas, quando o segurado atingir a idade necessária, e o tempo de contribuição necessário, somando 95 pontos, provavelmente terá o mesmo tempo de contribuição e idade que precisaria ter para se aposentar com 100% do seu salário de benefício. Claro, sempre há exceções em que o segurado se beneficiará, mas pela pesquisa realizada, percebo que serão poucos, e o reflexo será neutro, ou seja, em nada vai mudar.

Obrigado pelo comentário colega! Espero poder contribuir mais!
Excelente Semana!
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